Segurança

PCPR orienta mulheres vítimas de crimes virtuais a como fazer denúncia

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Em um mundo cada vez mais conectado, os crimes cibernéticos são uma realidade e um dos grandes desafios para combatê-los está no receio das pessoas em denunciar, especialmente quando as vítimas são mulheres. Esse é um alerta que faz a Polícia Civil do Paraná (PCPR). “A culpa nunca é da vítima, por isso não tenham vergonha de denunciar. Guardem o máximo de informações possíveis: URLs, números de telefone, nomes de perfis, nicknames e e-mails — e confiem na Polícia Civil. Nós temos expertise técnica para chegar aos autores, por mais que eles se julguem invisíveis”, afirma o delegado José Barreto, responsável pelo Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber).

Cibercrime é um termo que se refere a qualquer tipo de violência ou abuso ocorrido no meio digital, seja em chats, redes sociais ou aplicativos em geral. Esses atos são muitas vezes praticados por ex-parceiros ou por criminosos virtuais em busca de dinheiro ou vantagem pessoal.

Em comparação com os últimos anos, observa-se uma tendência de diminuição nas ocorrências. De acordo com o Centro de Análise, Planejamento e Estatística (CAPE), da Secretaria de Segurança Pública (SESP), em janeiro de 2024 foram registrados 1.755 casos de crimes virtuais contra mulheres. No mesmo mês de 2026, esse número foi de 1.530 casos, representando uma redução de quase 6%. Para que esses crimes se tornem cada vez menos frequentes é fundamental adotar medidas preventivas. Caso ocorram, também existem formas de denunciá-los, responsabilizar os agressores e proteger as vítimas.

Conheça alguns tipos de crimes cibernéticos e suas formas de prevenção:

CYBERSTALKING – É uma forma de perseguição que muitas vezes ocorre junto a crimes como calúnia, injúria e difamação. Entre os exemplos estão: perseguição em múltiplas plataformas; uso de meios digitais para assediar, constranger, ameaçar, manipular ou chantagear a vítima; ridicularização com base na aparência física ou psicológica; utilização de mensagens ou fotos como forma de manipulação; e também monitoramento por meio de aplicativos espiões.

De acordo com o delegado, a orientação é clara: “Não responda às agressões. Colete provas (URL do perfil, data e hora, mensagens, fotos e demais dados), bloqueie o criminoso e procure a delegacia. Se o agressor aparecer presencialmente para ameaçar ou abordar a vítima, acione a polícia imediatamente.”

SEXTORSÃO – É o crime que envolve extorsão mediante ameaça de divulgação de fotos ou vídeos íntimos. Pode ocorrer por meio de chantagem após conversas íntimas, invasão de dispositivos ou contas para roubo de conteúdo, ou até mesmo ameaças falsas, nas quais o criminoso finge possuir material comprometedor.

O delegado orienta: “Esse é um momento crítico em que a vítima se sente acuada. Mantenha a calma e não pague qualquer valor nem ceda às ameaças. Ao pagar, o criminoso tende a exigir cada vez mais. Preserve as provas, vá a um cartório para fazer uma ata notarial ou utilize ferramentas de preservação digital, como prints de tela. Procure o Nuciber ou a Delegacia da Mulher. A ameaça é crime (art. 147 do Código Penal) e, havendo exigência de vantagem econômica, configura extorsão (art. 158 do CP). Se as ameaças forem reiteradas, pode caracterizar cyberstalking (art. 147-A do CP).”

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