A Prefeitura de Laranjeiras do Sul publicou o Decreto nº 117/2025, que define os critérios e o período para a apresentação da documentação de isenção e imunidade do IPTU referente ao exercício de 2026.
O prazo para requerimento será de 15 de outubro de 2025 a 30 de março de 2026, e os pedidos deverão ser feitos por meio de protocolo administrativo na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na sede da prefeitura, Rua Expedicionário João Maria, 1020 – Centro.
A medida contempla pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nas situações previstas em lei. O benefício é válido apenas para o IPTU do exercício de 2026 e será analisado durante o próximo ano.
Quem pode solicitar a isenção:
Entre os grupos que podem ter direito à isenção do imposto estão:
– Idosos com mais de 60 anos;
– Aposentados e pensionistas;
– Aposentados por invalidez;
– Viúvas(os) com mais de 60 anos;
– Menores de idade tutelados ou órfãos;
– Portadores de Câncer ou AIDS, durante o tratamento;
– Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando o imóvel for de sua propriedade;
– Proprietários de imóveis edificados com até 50 m²;
– Integrantes de loteamentos recentes (aprovados há até dois anos).
Em todos os casos, será necessário comprovar:
– Posse de apenas um imóvel;
– Renda familiar de até três salários mínimos;
– E apresentar documentos como RG, comprovante de endereço, certidão do imóvel e comprovantes de rendimento.
Além disso, entidades beneficentes e instituições reconhecidas como de utilidade pública também podem requerer a imunidade tributária, mediante apresentação dos documentos que comprovem sua condição legal, conforme o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.
Para mais informações sobre documentação, acesse o site da Prefeitura Municipal, clique em “Atos Oficiais” e depois em “Decretos”.