O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (02) o decreto nº 10.141 , que regulamenta a lei nº 21.658/2023, que instituiu o Programa Paraná Integral (PPI). A iniciativa visa ampliar a educação em tempo integral nos colégios estaduais, garantindo aos estudantes uma formação mais completa, com atividades socioeducativas integradas ao currículo regular.
A Secretaria de Estado da Educação (Seed) tem aumentado o número de instituições de ensino que realizam a oferta de ensino em tempo integral. Em 2019, por exemplo, eram 73 unidades, passando para 82 em 2020, 92 em 2021, 167 em 2022, 253 em 2023 e alcançando 412 colégios com a modalidade em 2025. Atualmente, cerca de 80 mil alunos cursam a modalidade, entre ensino fundamental II, ensino médio ou ambos.
Além da oferta de atividades socioeducativas durante todo o período em que o aluno estiver na escola, que pode ser tanto de 35 horas quanto de 45 horas semanais, cada instituição de ensino terá metas estabelecidas, que contemplam desde a frequência escolar e o processo de ensino e aprendizagem, até o Índice de Acompanhamento do Modelo da Educação Integral vigente e os indicadores estabelecidos pela Seed.
“Acreditamos que investir na educação em tempo integral dos nossos alunos é uma das ações mais importantes da nossa gestão, afinal, mantê-los na escola por mais tempo com atividades e bem alimentados fortalece o seu aprendizado e contribui com os pais e responsáveis, que podem trabalhar mais seguros sabendo que o filho está no ambiente escolar”, destacou o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda.